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Governo concede incentivos fiscais a empresas gaúchas inovadoras
25/05/2010 - Terça - Feira

As empresas gaúchas inovadoras, a partir de hoje, já podem contar com a concessão de incentivos fiscais no âmbito do Programa Pró-Inovação/RS, conforme a Resolução Normativa nº 01/2010 e Carta-Consulta publicadas no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (21/5).


Os incentivos podem chegar a 75% do ICMS incremental no prazo de três anos, renováveis mediante repactuação, se as empresas comprovarem ser realmente inovadoras e apresentarem os requisitos e condições exigidos referentes a sua taxa anual do faturamento global; número de graduados, mestres, doutores ou equipes especializadas contratados e projetos aprovados em instituições de fomento para a inovação.


Para o secretário da Ciência e Tecnologia, Julio César Ferst, “esta Resolução vem sendo aguardada pelo empresariado gaúcho com muita expectativa, pois proporciona incentivos ao desenvolvimento e à atração de empresas para o Rio Grande do Sul, e dá forte impulso à pesquisa e à interação entre empresa e universidade, gerando a melhoria de produtos e processos”. Ele disse ainda que este é um importante marco para o governo do Estado, fruto do trabalho conjunto entre SCT, Sedai e Sefaz, que formam o Comitê Técnico para a avaliação de propostas que serão apresentadas.


O Programa Pró-Inovação/RS foi criado pelo Decreto nº 46.781, de 4 de dezembro de 2009, a partir de regulamentação da da Lei 13.196, de 13 de julho de 2009, que estabelece medidas de incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica, define mecanismos de gestão aplicáveis às instituições científicas e tecnológicas do Estado do Rio Grande do Sul.


 

     
   
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